Advocacia do consorciado

Seu contrato de consórcio tem cláusulas que você nunca leu. Nós lemos.

Desistência, restituição de valores, multas, taxas e promessas de contemplação que não se cumpriram. Um escritório dedicado a quem paga o consórcio, com atendimento digital em todo o Brasil.

Atendimento 100% digitalBrasília e São PauloTodo o Brasil

Leitura guiada

Role a página. Vamos ler juntos um contrato de consórcio.

A maior parte dos problemas não aparece na venda, e sim nas cláusulas. Veja como um advogado lê o documento que você assinou.

Modelo ilustrativo
Regulamento geralContrato de Participação em Grupo de Consórcio

O CONSORCIADO obriga-se ao pagamento de parcelas mensais compostas por fundo comum, fundo de reserva, seguro e taxa de administração, conforme tabela do plano contratado.

A taxa de administração total do plano será de 18% (dezoito por cento) sobre o valor do crédito, sendo que 6% (seis por cento) serão cobrados de forma antecipada, diluídos nas três primeiras parcelas.cobrada antes do serviço?

12ªO CONSORCIADO excluído do grupo por desistência ou inadimplência somente terá direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum após o encerramento do grupo, sem incidência de juros.só daqui a 10 anos??

15ªEm caso de desistência, será retido a título de cláusula penal o percentual de 15% (quinze por cento) dos valores pagos, independentemente de qualquer comprovação.e o prejuízo, onde está?

21ªA contemplação dar-se-á exclusivamente por sorteio ou lance, nas assembleias mensais do grupo, não havendo garantia de prazo para sua ocorrência.

AdministradoraConsorciado
Anotação do vendedorContemplação garantida em até 3 meses!

Cláusula 7ª

A taxa cobrada antes da hora

Algumas administradoras concentram parte da taxa de administração nas primeiras parcelas. Para quem desiste cedo, isso significa ter pago pela administração de um período em que já não participa do grupo.

O percentual e a forma de cobrança precisam estar claros e ter sido informados antes da assinatura.

Lei nº 11.795/2008 e Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 46

Cláusula 12ª

"Você só recebe quando o grupo acabar"

Pela Lei do Consórcio, quem sai do grupo concorre aos sorteios para receber de volta o que pagou ao fundo comum. Não é preciso esperar o fim do grupo em todos os casos.

Quando o contrato ou a administradora dificultam essa devolução, o ponto pode ser discutido, inclusive a forma de correção dos valores.

Lei nº 11.795/2008, arts. 22 e 30

Cláusula 15ª

A multa por ter desistido

A cláusula penal existe para compensar um prejuízo que a sua saída tenha causado ao grupo. Uma retenção fixa, aplicada sem qualquer demonstração desse prejuízo, pode ser questionada.

Penalidades manifestamente excessivas também podem ser reduzidas.

Código Civil, art. 413, e Código de Defesa do Consumidor, art. 51

Fora do contrato

A promessa que não está escrita

No consórcio, a contemplação depende de sorteio ou lance. Ninguém pode garantir prazo, e o próprio contrato costuma dizer isso.

Quando o vendedor promete contemplação rápida para fechar a venda, essa promessa integra a oferta. Conversas, áudios e anúncios guardados são a prova mais importante nesses casos.

Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 37

E o seu contrato?

Cada contrato é um contrato.

Este é um modelo ilustrativo. O que vale no seu caso depende das suas cláusulas, da data em que você aderiu e do que aconteceu depois. Por isso tudo começa pela leitura do seu documento.

Por onde começar

Qual é a sua situação?

Escolha a opção mais próxima do que aconteceu com você. Mostramos o que costuma ser discutido e quais documentos separar antes de falar conosco.

Atuação

Onde podemos atuar no seu consórcio

i.

Desistência e restituição

Devolução dos valores pagos ao desistir ou ser excluído do grupo, com análise das retenções aplicadas pela administradora.

ii.

Cláusula penal e multas

Análise de multas e retenções cobradas na saída do grupo, especialmente quando não há prejuízo demonstrado.

iii.

Taxas e cobranças

Conferência da taxa de administração, do fundo de reserva, do seguro e de cobranças que não estão claras no contrato.

iv.

Venda enganosa

Casos em que a contratação ocorreu com promessa de contemplação rápida, garantia de prazo ou comparação com financiamento.

v.

Contemplação e crédito

Demora na liberação da carta de crédito, exigências excessivas e problemas nas assembleias de sorteio e lance.

vi.

Revisão do contrato

Leitura completa do contrato para identificar cláusulas que podem ser discutidas, antes de qualquer decisão sua.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão

1

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou por telefone, no seu tempo.

2

Leitura do contrato

Analisamos o contrato, os extratos e as conversas com a administradora.

3

Estratégia

Explicamos, sem juridiquês, o que pode ser pedido e os caminhos possíveis, extrajudicial ou judicial.

4

Acompanhamento

Você acompanha cada etapa do processo até a decisão, com atualizações claras.

Conteúdo

Entenda seus direitos em poucos minutos

JCDr. Joab Galindo de Calais

Quem cuida do seu caso

Dr. Joab Galindo de Calais

Sócio fundador · OAB/DF 43.597

Advogado há mais de dez anos, com atuação em Direito Bancário e do Consumidor e experiência perante os Tribunais Superiores. À frente do Calais & Lima, dedica-se à defesa de consorciados em todo o país.

O atendimento é próximo: quem analisa o seu contrato é quem conversa com você e acompanha o processo.

10+anos de advocacia
STJ · STFatuação nos Tribunais Superiores
DF · SPescritórios em Brasília e São Paulo

Dúvidas frequentes

O que as pessoas mais perguntam

Desisti do consórcio. Tenho direito a receber o que paguei?

Em regra, quem sai do grupo tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, na forma da Lei nº 11.795/2008. O momento da devolução e os descontos aplicáveis, como taxa de administração e eventual multa, dependem da data do contrato e das suas cláusulas. Por isso a análise do documento vem primeiro.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é digital: você envia os documentos pelo WhatsApp, assina eletronicamente e acompanha o processo à distância. Se preferir, atendemos presencialmente em Brasília ou em São Paulo, com horário marcado.

Vocês atendem fora do Distrito Federal?

Sim. Os processos são eletrônicos, o que permite atuar em qualquer estado do Brasil.

Quanto custa?

Os honorários são combinados por escrito, depois que entendemos o seu caso e antes de qualquer medida. Você sabe exatamente o que foi contratado.

Quanto tempo demora?

Depende do caso, do tribunal e da postura da administradora. Alguns casos se resolvem por acordo, outros exigem todas as fases do processo. Não fazemos promessas de prazo ou de resultado, mas mantemos você informado em cada etapa.

Vale mais a pena vender a minha cota?

Pode valer, mas a venda costuma ser feita com desconto. Antes de vender, é importante saber quanto você teria a receber pela via da restituição e comparar os dois caminhos com calma.